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Quando é Indicada a Separação Total de Bens? Advogada Especialista Explica

  • Foto do escritor: Agência Lapidário
    Agência Lapidário
  • 30 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura


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Existe uma questão que surge no momento do divórcio, quando um dos cônjuges já tinha bens particulares, se casou no regime da comunhão parcial, e agora quer excluí-los da partilha, após anos de vida comum.


Mas por que a pessoa quer excluir os bens particulares da partilha? Porque o regime da comunhão parcial diz justamente isto, que o patrimônio adquirido durante o casamento pertence ao casal, mas que não se comunicam os bens adquiridos antes do casamento, pois são particulares.


A primeira informação importante, é que a exclusão não é automática, e cabe ao interessado comprovar documentalmente.


Apesar da lei garantir a incomunicabilidade dos bens particulares, o problema é o que ocorre na prática, pois muitas pessoas acabam misturando o patrimônio particular com o do casal, descaracterizando a sua origem e gerando uma confusão patrimonial.


Por exemplo, a pessoa vende uma casa que ela tinha antes do casamento, pega parte do dinheiro e compra ações na bolsa de valores, a outra parte aloca em diversas aplicações financeiras misturando os recursos.


Para evitar discussões como esta que pode levar anos nos tribunais, se a pessoa já tem bens particulares e quiser conservá-los, o ideal é pensar nisto antes de se casar, conversando francamente com o parceiro sobre o assunto e sugerindo o regime da separação total de bens. Neste regime, não há bens comuns, mas sim acervos separados.


Cada pessoa conserva a exclusividade dos bens já existentes e futuros.

Este regime é indicado para que já tem bens ao se casar, empresários que querem continuar administrando livremente o seu patrimônio e pessoas que querem iniciar novos negócios de forma exclusiva e assegurar a incomunicabilidade dos bens.


Para quem vai se casar, a formalização deste regime se dá através de uma Escritura de Pacto Antenupcial, e para quem vai iniciar uma união estável, a formalização se dá através de uma escritura de união estável com a definição do regime da separação total.

E uma última informação, este regime não impede que o casal compre bens em conjunto, a diferença é que na escritura de compra constará os percentuais de cada um.


Se você quer preservar o seu patrimônio particular, ter liberdade para investir, e pensar no seu futuro, o regime da separação pode ser o ideal.


Espero que este conteúdo te ajude a refletir e fazer boas escolhas em relação ao seu patrimônio.

Até breve!

 
 
 

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©2023 Dra. Juliana Gonzaga. Criado por Agência Lapidário.

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