União Estável: 7 Principais Dúvidas Respondidas por Advogada Especialista
- Agência Lapidário
- 30 de ago. de 2023
- 6 min de leitura

A expressão "união estável" foi consagrada com a promulgação da Constituição de 1988, ocasião em que o instituto deixou de ser comumente designado de forma pejorativa como “concubinato puro” e passou a ser reconhecido como uma das possíveis espécies de entidade familiar, recebendo, assim, a devida proteção legal.
Nesse artigo vamos explicar as principais dúvidas que recebo sobre o assunto e as devidas explicações, confira.
Diferentemente do casamento, a união estável consiste em situação informal que não exige qualquer tipo de solenidade ou mesmo celebração para irradiar efeitos, bastando, para sua caracterização, a comprovação de seus requisitos subjetivos.
Não há, contudo, uma fórmula predefinida, devendo ser analisada, cuidadosamente, a situação específica.
É preciso, pois, que a convivência entre os indivíduos seja pública, isto é, que ambos sejam vistos perante a sociedade como um casal (heterossexual ou homoafetivo), com notoriedade e demonstrações de afeto inerentes à relação. Isto porque a lei não estende essa proteção aos relacionamentos afetivos clandestinos.
Muito embora nosso ordenamento não mais exija que se faça prova de um prazo mínimo de duração para sua configuração, tal como ocorria no passado, a união estável pressupõe estabilidade no enlace, sem, portanto, que se tenham interrupções constantes e relevantes no vínculo entre os conviventes. A relação não pode ser fugaz, efêmera ou passageira. Não se trata de um relacionamento eventual sem qualquer tipo de compromisso.
Qual a diferença entre namoro e união estável?
A certa altura da vida e especialmente quando se atinge a independência financeira e pessoal, os namoros são mais liberais e o casal que se dá bem, quer passar todo tempo livre junto.
O fato de um deles morar sozinho já garante uma maior privacidade e entrosamento do casal. É natural que um tenha livre acesso à casa do outro, durmam juntos, as roupas fiquem no armário do outro, frequentem os mesmos ambientes sociais e viajem com frequência.
Esta forma muito próxima de se relacionar pode causar a impressão que é mais que um namoro.
Para a caracterização da união estável a lei não exige documento escrito, moradia comum ou tempo mínimo de convivência, porém é bem diferente do namoro.
Na união estável há aparência plena de casamento. Há comunhão de vida e de esforços diários, dependência financeira e apoio emocional recíprocos.
Aos olhos da sociedade, amigos e parentes o casal é visto como marido e mulher.
A relação é sólida, pública, notória e duradoura. É um relacionamento afetivo de natureza puramente familiar, vivido em tempo real, ou seja, mesmo no caso de namoros de longa duração, a projeção de constituir família no futuro não é suficiente para que seja reconhecida a união estável.
Pagar a conta por cavalheirismo não denota dependência financeira e viver uma relação mais intensamente, não significa união estável, porém, se não houver uma definição clara e se um deles se sentir prejudicado e recorrer à justiça caberá a um juiz identificar o tipo de relação.
Se for união estável, o patrimônio adquirido no período será partilhado meio a meio assim como será analisado se é o caso de pensão alimentícia.
É possível fazer o reconhecimento da união estável após falecimento?
É comum pessoas surgirem com questões como “Convivi muitos anos com meu companheiro e ele faleceu, não havia reconhecimento de união estável, mas construímos uma vida juntos, inclusive adquirimos bens. Como provar?”.
Há a possibilidade de fazer o reconhecimento de união estável após a morte de um dos companheiros. Em caso de falecimento, entretanto, não é possível fazer o reconhecimento extrajudicial , nesses casos, a via será judicial.
Logo, é necessário procurar um advogado ou defensor público para entrar com um processo em que deve constar o período da união e particularidades, como nascimentos de filhos, bens adquiridos, residência conjunta e etc.
Para este reconhecimento após a morte é preciso que se apresentem provas robusta da existência da união, como foto do casal, contas da residência em nome de ambos, declaração de testemunhas e etc. Para reconhecimento da união estável após a morte será necessário apresentar provas que comprovem o relacionamento.
É preciso que haja preenchimento de todos os requisitos que falamos acima (convivência duradoura, pública e contínua), já que os herdeiros da pessoa que faleceu podem ser contra ao reconhecimento da união.
A parte que sofre a ação no processo judicial (réu) será os herdeiros da pessoa falecida, caso haja. Isto é, se a pessoa que morreu tenha deixado como herdeiros seus filhos, o processo deve ser instaurado contra eles.
A união estável se equipara a casamento. Mas, quando um dos cônjuges falece o outro é automaticamente tido como viúvo, ou seja, não é preciso que se faça esse reconhecimento.
Em caso de sair a sentença favorável ao reconhecimento da união estável, o companheiro deve ser incluído no inventário juntamente com os herdeiros para que haja a divisão dos bens do falecido.
Como funcionam os direitos patrimoniais após a separação?
Se a união estável for caracterizada, em caso de separação o patrimônio adquirido durante o relacionamento será partilhado meio a meio independente se as partes tiverem ou não formalizado a relação por meio de documento ou se a compra dos bens foi realizada em nome apenas de um dos companheiros.
Tal fato ocorre, pois os bens conquistados durante a união estável serão regidos pelas mesmas regras do regime da comunhão parcial, que é o regime de bens que a lei prefere aplicar ao casamento.
Para que isto não ocorra, os companheiros podem regulamentar formalmente a união e no mesmo ato ajustar livremente sobre o patrimônio, como por exemplo, optar pelo regime da separação total de bens, se for o caso. Para saber mais sobre regime de bens acesse aqui.
A fixação da data do início da união é importante para identificar com precisão os bens adquiridos antes e durante da união estável.
Como funcionam os Direitos alimentares após a separação?
A união estável também gera deveres alimentares, pois se o ex-companheiro comprovar necessidade financeira terá direito a pensão alimentícia, de acordo com as possibilidades do outro companheiro.
O que fazer quando a união é dissolvida sem prévia regularização?
Por se tratar de uma relação de fato que depende de requisitos para ser caracterizada, se a união for dissolvida sem formalização prévia dos companheiros existem dois caminhos a seguir:
as partes podem ir juntas ao judiciário ou ao cartório de notas para reconhecer o início da união e definir o destino do patrimônio
se houver resistência, a parte inconformada poderá buscar no judiciário o reconhecimento da relação, mediante apresentação de provas da convivência (correspondências no mesmo endereço, testemunhas, fotografias, e-mails) e requerer a dissolução da união com a partilha dos bens e/ou pedido de alimentos, se for o caso.
No caso de morte de um dos companheiros, primeiramente terá que ser comprovada no judiciário a união estável (mediante as provas da convivência já mencionadas) para então, haver a efetivação dos direitos sucessórios.
União estável antes do casamento influencia no Divórcio?
Há pessoas que viveram em união estável antes do casamento, mas na época não regularizaram formalmente a situação através de documento escrito. Uma vez caracterizada a união estável, antes do casamento, se no futuro o casal decidir se divorciar, todo o patrimônio que tiver sido adquirido no período anterior, deverá ser apurado e partilhado.
Para a união estável existir, não se exige um prazo mínimo de convivência tão pouco documento formal, ou que vivam sob o mesmo teto, mas é fundamental que o casal envolvido na relação se reconheça como parte da mesma família, se trate como marido e mulher, inclusive perante o meio social.
Uma vez caracterizada a união estável sem documento formal, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens e todo o patrimônio que tiver sido adquirido durante o período é partilhado em 50% pra cada um.
Patrimônio significa bens, dívidas e obrigações.
Vamos supor que um homem enquanto vivia em união estável, tenha comprado um apartamento, ingressado numa sociedade empresarial e adquirido dívidas de cartão de crédito. Uma vez reconhecida a união estável anterior ao casamento, a mulher terá direito à metade do apartamento, metade das cotas sociais da empresa e a responsabilidade por metade da dívida do cartão de crédito, não importando em nome de quem esteja.
O que quero dizer é que no momento do divórcio, é preciso analisar se houve união estável e aquisição de patrimônio antes do casamento. Em caso positivo, é preciso trazer essas informações para o divórcio e partilhar o patrimônio de um modo igualitário.
Como a união estável é uma situação de fato, para que haja a partilha do patrimônio adquirido durante a relação, primeiro é preciso provar no judiciário a sua existência.


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